Paulo Fialho
QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DEMISSÃO

Em caso de demissão o prazo para pagamento é de 10 dias, contados do fim do contrato de trabalho, conforme dita o artigo 477 da CLT.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
> Saldo de salário
> 13° salário proporcional
> Férias proporcionais + 1/3
> Aviso prévio (quando não for trabalhado)
> FGTS e multa de 40%
> Seguro desemprego
Se o empregado pedir demissão ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
> Saldo de salário
> 13° salário proporcional
> Férias proporcionais + 1/3
Na situação de demissão por justa causa o empregado só terá ao saldo de salário.
Atualmente, com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, foi estabelecida a possibilidade de demissão por acordo entre funcionário e patrão, art. 484-A da CLT, neste caso o empregado tem direito às seguintes verbas:
> Saldo de salário
> 13° salário proporcional
> Metade do aviso prévio
> Movimentação de até 80% do FGTS
Para saber seus direitos e deveres nas relações trabalhistas, sempre procure um advogado de confiança!